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Como estabelecer uma empresa no Brasil

Tipos societários

A legislação brasileira oferece suporte a diversos tipos de empreendimentos. No estabelecimento de subsidiárias e joint ventures, os tipos mais comuns são as sociedades anônimas e as sociedades de responsabilidade limitada. Isso se deve ao fato de que, em ambos os casos, a responsabilidade dos participantes é limitada. O status legal conferido pela legislação a essas empresas é o de entidades separadas de seus participantes. A legislação brasileira também prevê outras formas de sociedade, como consórcios ou tipos especiais de parcerias sem status legal. Nesse caso, as partes possuem direitos e obrigações individuais para o benefício comum do grupo. Essas estruturas contratuais são geralmente adotadas para atender a fins específicos ou negócios não corporativos.

 

Outro tipo societário previsto na legislação brasileira abrange as Parcerias Gerais (parcerias), cujos sócios têm responsabilidade ilimitada. Essas sociedades não são comuns atualmente, pois determinados benefícios fiscais de que gozavam historicamente foram estendidos a outros tipos societários.

 

Você pode baixar o resumo das principais normas para o capital estrangeiro no Brasil aqui.

Capital Estrangeiro

O capital estrangeiro pode ingressar livremente no Brasil, sem necessidade de aprovação prévia do governo, e não há condições em relação à quantidade total de investimentos que podem ser feitos no Brasil, com algumas pequenas exceções:

 

Proibições

  • Atividades que envolvem energia nuclear;
  • Serviços de assistência médica (salvo exceção expressamente prevista em lei);
  • Serviços telegráficos e de correios; e »» Aeroespacial (lançamento e posicionamento de satélites, veículos, aeronaves ou comercialização desses bens, mas a proibição não se aplica à fabricação ou negociação dos mesmos).

 

Restrições - nos seguintes setores, o capital estrangeiro pode estar sujeito a limitações ou exigir autorização prévia das autoridades públicas:

  • Aquisição ou aluguel de propriedade rural (pode exigir uma autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ou, no caso de grandes aquisições, do Congresso Nacional);
  • Instituições financeiras;
  • Empresas de transporte aéreo (a operação de serviços de transporte aéreo de passageiros está sujeita a concessão – na legislação atual, um contrato de concessão só pode ser conferido a empresas brasileiras registradas, nas quais 80% do capital votante esteja nas mãos de brasileiros – o ingresso de capital estrangeiro está limitado ao teto de 20% das ações ordinárias na empresa);
  • Mídia, inclusive redes de televisão, revistas, jornais e estações de transmissão de rádio (o governo proíbe o investimento estrangeiro no controle e administração da imprensa – a legislação estipula que pelo menos 70% do capital total das empresas de jornalismo deve pertencer direta ou indiretamente a brasileiros natos ou naturalizados por mais de dez anos); e
  • Setor de mineração.

 

Registro do Capital Estrangeiro

Os investidores devem registrar, junto ao Banco Central do Brasil, todo capital estrangeiro que ingressar no país, no prazo 30 dias a partir do ingresso dos recursos.

 

Isso só pode ser feito pela internet, através da ferramenta de registro eletrônico do Banco Central do Brasil: RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico), que integra o Sistema de Informação do Banco Central do Brasil (SISBACEN).

 

A empresa receptora do IDE e o investidor estrangeiro (através de um representante) são responsáveis pelo registro. Para mais informações em português sobre o registro de capital estrangeiro, acesse o site do Banco Central do Brasil: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/investimento.asp#2

 

Um investimento não registrado não pode ser repatriado, e os lucros e dividendos gerados por ele não podem ser remetidos ao exterior através do mercado de câmbio comercial.

 

No entanto, é importante notar que nada proíbe o investidor estrangeiro de repatriar ou remeter lucros e dividendos para o exterior através do mercado de câmbio flutuante ou por transferência de moeda local ao estrangeiro para aquisição da moeda estrangeira fora do Brasil.

 

Com exceção dos aspectos relacionados ao registro, repatriação e determinadas consequências fiscais, um investimento não registrado está sujeito às mesmas regras aplicáveis a investimentos registrados.

Tributação sobre Capital Estrangeiro

O capital estrangeiro que ingressa no Brasil como IED não está sujeito a nenhuma tributação. No entanto, empréstimos entre empresas estarão sujeitos ao imposto federal sobre operações de crédito, câmbio, títulos, valores mobiliários e operações de seguro (IOF 5) a uma taxa que varia dependendo do setor, do prazo do investimento e de outros aspectos, podendo ser reduzida a 0%. Embora os empréstimos entre empresas sejam classificados como IED, a Receita Federal do Brasil (SRF 6) considera esse tipo de investimento como uma transação financeira normal com incidência de juros, estando, portanto, sujeita às mesmas alíquotas de IOF aplicáveis aos investidores domésticos.

 

A remessa de lucros e dividendos e a repatriação do capital estrangeiro no exterior estão isentas de recolhimento de imposto de renda (IR7) ao deixar o Brasil. Porém, isso só se aplica se o montante do capital a ser enviado ao exterior for igual ao registrado junto ao Banco Central do Brasil. O montante repatriado em valor superior àquele inicialmente registrado será considerado ganho de capital e estará sujeito ao imposto de renda com alíquota de 15% a 25%, salvo se houver determinação expressa em contrário em acordos fiscais aplicáveis, celebrados entre o Brasil e o outro país envolvido.

 

Quando a remessa ou repatriação não é desejada, o reinvestimento de lucros é uma opção. O reinvestimento pode ser registrado como capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil, aumentando, assim, a base de cálculo de imposto incidente sobre futuras divisões de capital.

 

Finalmente, para estimular o IED, o Brasil firmou Acordos Destinados a Evitar a Dupla Tributação (ADEDTs) com 28 países. Confira a íntegra de cada documento da convenção em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AcordosInternacionais/AcordosDuplaTrib.htm

VISTOS

Cidadãos da maioria dos países europeus e latino-americanos, bem como de alguns outros países, não precisam de visto para entrar no Brasil para viagens de negócios de até 90 dias. Uma lista das exigências de visto por país está disponível no seguinte link: http://chicago.itamaraty.gov.br/en-us/visa_requirements_by_country.xml

 

Em todo caso, recomenda-se fortemente que os investidores que planejam visitar o Brasil verifiquem junto aos consulados brasileiros em seus respectivos países se é necessário obter o visto, antes de confirmar os planos de viagem.

 

Para investidores que precisam de visto para entrar no Brasil, é recomendável solicitar um visto de negócios com validade de até 5 anos (se houver tratamento recíproco no país de sua nacionalidade), que permite a estadia por até 90 dias de cada vez, podendo ser estendida por mais 90 dias, mediante solicitação à Polícia Federal.

PASSO A PASSO
  1. Observar a regulamentação que trata do registro de sociedades estrangeiras, nos termos da Instrução DREI nº 7/2013 (disponível em português em http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor/drei-07.pdf).
  2. Escolher o tipo societário para a empresa. Quando o fizer, é importante considerar os tipos de negócios no Brasil.
  3. Contratar um contador local para apresentar toda a documentação à junta comercial do estado brasileiro onde você deseja constituir a sociedade. Veja as páginas das juntas comerciais no endereço: http://drei.smpe.gov.br/assuntos/juntas-comerciais

    Esse profissional deverá prestar assistência durante todo o processo, além de preparar e registrar os seguintes documentos:

    I. Contrato/Estatuto Social. É preciso definir o método de cálculo do imposto sobre a receita no momento da abertura da empresa – com base no Simples Nacional para pequenas empresas, na renda tributável ou no lucro presumido –, bem como tomar outras decisões, como a razão social da empresa, os representantes legais responsáveis por sua administração, etc. Assessoria jurídica também é recomendada na elaboração dos contratos/estatutos sociais;

    II. Procuração outorgada ao representante brasileiro;

    III. Cópias dos documentos pessoais dos representantes, incluindo visto, e comprovante de endereço da sede social;

    IV. Número do CNPJ;

    V. Inscrições Estadual e Municipal;

    VI. Alvará ou Licença de Funcionamento; e

    VII. Cadastro no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

    Note que todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado (informações de contato disponíveis nas juntas comerciais locais) e registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A documentação também precisa ser reconhecida por um consulado brasileiro localizado no país de origem do sócio.
Abertura de conta bancária

Um aspecto final importante para este tópico é a abertura de uma conta bancária no Brasil. O setor bancário brasileiro é considerado como um dos mais modernos no mundo. Bancos estatais, bancos privados, bancos de investimento e outras instituições financeiras, nacionais e internacionais, competem na indústria bancária varejista brasileira.

 

Para abrir uma conta de negócios, as empresas devem preencher alguns formulários e fornecer documentos legais, tais como:

  • Identificação, comprovação de registro e situação cadastral junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda da Receita Federal Brasileira (CNPJ/MF) com data de emissão não superior a 30 dias;
  • Identificação dos sócios e administradores – fornecer documentos e informações para registro das pessoas físicas acionistas ou administradores da sociedade/organização (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Bens móveis, imóveis e gado (p. ex.: título de propriedade imóvel, comprovação de pagamento do IPTU ou ITR do último ano, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
  • Autorização para levantamento de informações cadastrais – SCR (Sistema de Informações de Crédito);
  • Autorização para levantamento de informações cadastrais – REFIS (Programa de Recuperação Fiscal).

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